Estrutura do SAAE de Maués
Competências
Título I – Da entidade e sua competência
Art. 1º O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués – SAAE Maués, criado
pela Lei Municipal no 10 de 16 de novembro de 1954, com sede e foro em Maués –
Amazonas, é uma Autarquia Municipal, com personalidade jurídica de direito público,
com autonomia administrativa e financeira.
Art. 2º Compete ao SAAE Maués:
I – estudar, projetar, executar as obras relativas à construção, ampliação ou
remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
II – operar, manter, conservar e explorar diretamente os serviços de abastecimento
de água e de esgotamento sanitário;
III – lançar, fiscalizar e arrecadar as tarifas e taxas decorrentes dos serviços de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
IV – lançar e arrecadar a contribuição de melhoria exigível em razão de obra que
executar;
V – promover treinamento de seu pessoal, estudos e pesquisas para o
aperfeiçoamento de seus serviços e manter intercâmbio com entidades que atuem no
campo do saneamento e meio ambiente;
VI – promover atividades de combate à poluição, visando à preservação dos
recursos hídricos do município;
VII – elaborar programas de execução de melhorias sanitárias domiciliares;
VIII – exercer quaisquer outras atividades relacionadas com o saneamento urbano
e rural, desde que assegurados os recursos financeiros.
Título II – Da estrutura do SAAE Maués
Art. 3º O SAAE Maués tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Diretoria
I.1 – Núcleo de Planejamento e Coordenação
I.2 – Assessoria Jurídica
I.3 – Comissão Permanente de Licitação
I.4 – Controle Interno
I.5 – Núcleo de Tecnologia e informação (TI) e Sistema de informações
Geográficas (GIS)
II – Divisão de Operação, Manutenção e Expansão
II.1 – Setor de Produção de Água
II.2 – Setor de Tratamento de Esgoto
II.3 – Setor de Elevatórias, redes e ramais de Água e Esgoto
II.4 – Setor de Expansão
III – Divisão Administrativa e Financeira
III.1 – Setor de Material, Patrimônio e Transporte
III.2 – Setor de Pessoal e Apoio Administrativo
III.3 – Setor de Contabilidade
III.4 – Setor de Contas e Consumo
Título III – Da Diretoria
Capítulo I – Da competência
Art. 4º O Diretor do SAAE Maués será exercido por cargo de provimento em
Comissão conforme a legislação em vigor, preferencialmente, engenheiro de saúde
pública, engenheiro sanitarista ou engenheiro civil.
Art. 5º Compete ao Diretor exercer a direção geral do SAAE Maués, e,
especialmente:
I – cumprir as atribuições previstas neste Regimento e no Regulamento do SAAE;
II – orientar a elaboração de suas programações, tanto anuais como plurianuais,
bem como supervisionar a execução das mesmas;
III – representar o SAAE Maués extra e judicialmente ou constituir procurador;
IV – submeter à aprovação do Prefeito Municipal de Maués, nos prazos próprios,
os orçamentos sintéticos e analíticos anuais e plurianuais, e, quando necessário, os
pedidos de créditos adicionais;
V – enviar à Prefeitura Municipal de Maués até o dia 15 (quinze) de cada mês, o
balancete do mês anterior, e, até 20 de fevereiro, o balanço anual e o relatório da gestão
financeira e patrimonial do SAAE Maués;
VI – autorizar despesas de acordo com as dotações orçamentárias e ordenar
pagamentos em consonância com a programação de caixa;
VII – movimentar contas bancárias do SAAE Maués em conjunto com o Chefe da
Divisão Administrativa e Financeira;
VIII – celebrar acordos, contratos, convênios e outros atos administrativos,
observadas as normas e instruções do SAAE Maués;
IX – autorizar e homologar as licitações para aquisição de materiais e
equipamentos e contratação de obras e serviços, observando as normas e instruções
vigentes;
X – admitir, movimentar, promover e dispensar servidores do quadro permanente,
de acordo com a legislação vigente;
XI – praticar os demais atos relativos à administração de pessoal, respeitada a
legislação vigente;
XII – determinar a realização de perícias contábeis que tenham por objetivo
salvaguardar os interesses do SAAE Maués;
XIII – determinar abertura de sindicância ou inquérito administrativo para
apuração de faltas e irregularidades;
XIV – promover a integração do SAAE Maués aos demais órgãos de interesse
público que atuam no município;
XV – estabelecer diretrizes das unidades subordinadas (Assessorias e Divisões)
para dirigir e coordenar a elaboração de seus respectivos orçamentos e planejamentos
anuais e plurianuais, bem como o acompanhamento, controle e avaliação da realização
destes planos.
Título IV – Dos Órgãos da Assessoria
Capítulo I – Do Núcleo de Planejamento e Coordenação
Art. 6º O Núcleo de Planejamento e Coordenação integra a estrutura do SAAE
Maués, equiparada à assessoria, subordinado diretamente ao Diretor. Participarão dos
trabalhos do Núcleo, sob convocação, os Chefes de Divisão e demais Assessores da
Diretoria do SAAE Maués.
Art. 7º Compete ao Núcleo de Planejamento e Coordenação:
I – superintender, coordenar, ou promover a elaboração dos planos, programas e
projetos do SAAE Maués, dando-lhes execução e realizando seu acompanhamento;
II – analisar, propor e acompanhar os indicadores operacionais que permitam
monitorar o desempenho estratégico do SAAE Maués;
III – implantar métodos de comparação e “benchmarking” dos principais
indicadores operacionais com o objetivo de entender o desempenho alcançado pelo
SAAE;
IV – formatar e acompanhar formas de divulgação e disseminação dos resultados
de desempenho do SAAE Maués;
V – propor ações de melhoria dos resultados do SAAE Maués após análise
aprofundada das causas e fatores que influenciam o seu desempenho;
VI – monitorar dados, informações e indicadores definidos como referência pela
Diretoria;
VII – coletar dados e produzir informações, índices e indicadores operacionais,
financeiros e gerenciais do SAAE Maués, gerando relatórios de interesse de órgãos
internos e externos;
VIII – dirigir a elaboração da proposta orçamentária e orientar na elaboração de
propostas parciais;
IX – supervisionar e avaliar a execução do orçamento;
X – dirigir a elaboração do orçamento plurianual de investimentos e coordenar os
respectivos programas;
XI – manter estreita articulação com os órgãos de planejamento, no âmbito do
Governo Federal e do Governo Estatual, Prefeitura, bem como dos diversos órgãos
financiadores do Setor de Saneamento;
XII – promover a obtenção, tratamento e fornecimento de dados e informações
estatísticas sobre matérias de interesse do SAAE Maués, principalmente os relacionados
com indicadores operacionais;
XIII – dirigir, executar e coordenar as atividades de modernização administrativa
junto aos demais órgãos do SAAE Maués;
XIV – observar e fazer observar, no âmbito do SAAE Maués, as diretrizes e
normas vigentes aos serviços;
XV – contribuir para promover a integração entre os vários setores do SAAE
Maués, objetivando alcançar eficiência e eficácia das suas ações;
XVI – dirigir, coordenar e executar a elaboração do orçamento e planejamento
anual e plurianual da Assessoria e de suas unidades subordinadas, segundo as diretrizes
definidas pela Direção do SAAE, bem como acompanhar, controlar e avaliar a realização
destes planos;
XVII – executar outras atividades correlatas.
Capítulo II – Da Assessoria Jurídica
Art. 8º A Assessoria Jurídica integra a estrutura do SAAE, estando subordinada
diretamente ao Diretor.
Art. 9º Compete à Assessoria Jurídica:
I – representar o SAAE Maués judicial e extrajudicialmente perante as
Autoridades Administrativas, Poder Judiciário, Poder Legislativo e Ministério Público,
em questões de natureza jurídica;
II – impugnar, defender e promover quaisquer atos necessários à proteção do
SAAE Maués, em processos de jurisdição contenciosa ou gratuita, ou de natureza
trabalhista, previdenciária e outros;
III – prestar assessoria, consultoria e orientação jurídica direta à Diretoria e demais
Assessorias e Divisões do SAAE Maués.
IV – determinar providências de ordem jurídica zelando pelo fiel cumprimento de
decisões judiciais e pareceres jurídicos, em especial obediência aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e demais regras expressas
na Constituição Federal, além da legislação estadual e municipal aplicáveis ao SAAE
Maués.
V – acompanhar e analisar a doutrina, a jurisprudência e a legislação referente a
assuntos de interesse do SAAE Maués, buscando adequar os procedimentos internos aos
preceitos legais, visando a redução de litígios judiciais;
VI – executar a cobrança judicial da dívida ativa;
VII – determinar a realização de estudos jurídicos sobre tema de interesse do
SAAE, bem como a formação de grupo de trabalho para avaliação de casos e assuntos
jurídicos;
VIII – orientar o Diretores, Assessores e Chefes de Divisões sobre a conveniência
de recorrer de decisões ou desistir de ações em curso;
IX – elaborar pareceres diversos;
X – acompanhar as prestações de contas junto ao Tribunal de Contas;
XI – executar outras atividades correlatas.
Capítulo III – Da Comissão Permanente de Licitação
Art. 10 A Comissão Permanente de Licitação integra a estrutura do SAAE Maués,
sendo subordinada diretamente ao Diretor, a quem caberá designar seus membros e o
Presidente, conforme disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 11 Compete à Comissão Permanente de Licitação:
I – assessorar a Diretoria do SAAE Maués nos assuntos compreendidos na área
de licitações em consonância com a Legislação Vigente;
II – dirigir e coordenar a execução da preparação de editais de licitações correntes,
licitações especiais e demais etapas / modalidades de certames:
a) abrir o procedimento licitatório;
b) habilitar ou inabilitar os licitantes;
c) analisar, julgar, classificar ou desclassificar as propostas, escolhendo a mais
vantajosa;
d) reconsiderar ou não sua decisão nos recursos impetrados contra seus atos e
remetê-los, devidamente instruídos, ao Diretor;
e) propor e justificar, ao Diretor do SAAE Maués, a necessidade da aquisição ou
da contratação ser processada com dispensa da licitação, nas hipóteses caracterizadas no
ato da análise dos processos.
III – dirigir e auxiliar a elaboração do orçamento e planejamento anual e plurianual
da Assessoria e de suas unidades subordinadas, segundo as diretrizes definidas pela
Direção do SAAE, bem como acompanhar, controlar e avaliar a realização destes planos.
IV – executar outras atividades correlatas.
Capítulo IV – Do Controle Interno
Art. 12 O Controle Interno integra a estrutura do SAAE Maués equiparada à
assessoria, subordinado diretamente ao Diretor. Participarão das atividades de Controle
Interno funcionários do SAAE Maués, nomeados pelo Diretor.
Art. 13 Compete ao Controle Interno:
I – assessorar todas as unidades do SAAE vinculadas à Diretoria; Divisão de
Operação, Manutenção e Expansão e Divisão Administrativa e Financeira, visando o
cumprimento de suas atribuições previstas neste Regimento e no Regulamento, em
consonância com a legislação vigente, bem como nas questões pertinentes ao seu
relacionamento institucional com órgãos internos e entidades externas;
II – promover a divulgação ou a publicação dos atos e fatos administrativos da
Diretoria do SAAE Maués e demais Órgãos controladores do Estado e Município;
III – auxiliar a Diretoria do SAAE Maués de forma a provê-lo de informações
necessárias à eficiente tomada de decisão;
IV – orientar as unidades do SAAE Maués, quando solicitado, referente às
decisões da Prefeitura Municipal, e de órgãos de Controle Interno e Externo;
V – coordenar a realização de auditorias internas de caráter preventivo, corretivo
ou especial, observando a legislação vigente;
VI – avaliar o cumprimento das metas previstas nos planos plurianuais e a
execução dos programas de investimentos e do orçamento;
VII – comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência
da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do SAAE Maués, e da aplicação de
recursos públicos e privados;
VIII – alertar formalmente à Diretoria do SAAE Maués para que instrua a tomada
de contas especial, sempre que tiver conhecimento de qualquer ocorrência, com vistas à
apuração de fatos e quantificação do dano, sob pena de responsabilidade solidária;
IX – exercer o controle das operações de créditos, dos avais e garantias, bem como
dos direitos e dos deveres do SAAE Maués;
X – apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão constitucional;
XI – organizar e executar programação trimestral de auditoria contábil, financeira,
orçamentária e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle;
XII – elaborar e submeter, ao Diretor do SAAE Maués, estudos, propostas de
diretrizes, programas e ações que objetivam a racionalização da execução da despesa e o
aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
XIII – zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros dos
responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, o controle de estoque, almoxarifado e
patrimônio;
XIV – dirigir e auxiliar a elaboração do orçamento e planejamento anual e
plurianual da Assessoria e de suas unidades subordinadas, segundo as diretrizes definidas
pela Direção do SAAE, bem como acompanhar, controlar e avaliar a realização destes
planos.
XV – executar outras atividades correlatas.
Capítulo V – Do Núcleo de Tecnologia da Informação e Sistema de Informações
Geográficas
Art. 14 O Núcleo de Tecnologia da Informação (TI) e Sistema de Informações
Geográficas (GIS) integra a estrutura do SAAE Maués, equiparada à assessoria,
subordinado diretamente ao Diretor.
Art. 15 Compete ao Núcleo de Tecnologia da Informação e Sistema de
Informações Geográficas:
I – superintender, coordenar, ou promover a elaboração dos planos, programas e
projetos de TI e GIS, dando-lhes execução e realizando seu acompanhamento;
II – gerenciar a execução de ações relacionadas à Infraestrutura de Tecnologia da
Informação, Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas de TI, Administração de Dados
e Produtos e Serviços de TI;
III – Implementar soluções de Geoprocessamento para atender as necessidades das
áreas operacionais e de apoio do SAAE Maués;
IV – fornecer apoio e suporte técnico aos profissionais do SAAE Maués na
utilização das ferramentas de TI e GIS;
V – executar solicitações para cópia, digitalização e impressão de plantas e
documentos de grandes formatos;
VI – manter contato com órgãos do Governo do Estado e Prefeitura para obter,
tratar, armazenar e disponibilizar dados geográficos relevantes para o SAAE Maués;
VII – combinar dados geográficos para produzir mapas com informações GIS
relevantes para as Unidades do SAAE Maués;
VIII – realizar a gestão e disseminação do conhecimento de TI e GIS no SAAE
Maués por meio da elaboração de manuais e procedimentos e oferta de treinamentos;
IX – assegurar a atualização e disponibilidade da infraestrutura de TI e GIS,
contemplando SGBD Geográfico, GIS Web, softwares GIS instalados nos servidores e
computadores dos usuários finais;
X – controlar o acesso e garantir a integridade, segurança e normatização dos
dados do SAAE Maués;
XI – realizar e manter a interoperabilidade do GIS e das Infraestrutura de TI com
sistemas corporativos e demais órgãos do Governo do Estado e Prefeitura;
XII – realizar pesquisas e prospecção de novas ferramentas, plug-ins ou aplicações
que possam ser incorporadas à infraestrutura de TI e GIS do SAAE Maués;
XII – realizar análise de conformidade de documentos técnicos (Projetos,
Cadastro, Relatório, etc.);
XIII – gerenciar Acervo Técnico (guarda, manutenção, empréstimos, consultas,
etc.) do SAAE Maués;
XIV – gerenciar códigos das Unidades Operacionais e dos Documentos Técnicos
do SAAE Maués;
XV – realizar análise de consulta de interferência;
XVI – responder consultas ao Cadastro Técnico de redes de água e esgoto;
XVII – revisar e corrigir dados da base geográfica de Cadastro Técnico;
XVIII – realizar análise e inserção do cadastro digital de obras de redes;
XIX – realizar análise e atualização do cadastro digital decorrentes de manutenção
de redes;
XX – realizar ou gerenciar o levantamento cadastral de redes de água e esgoto;
XXI – dirigir e auxiliar a elaboração do orçamento e planejamento anual e
plurianual da Assessoria e de suas unidades subordinadas, segundo as diretrizes definidas
pela Direção do SAAE, bem como acompanhar, controlar e avaliar a realização destes
planos;
XXII – executar outras atividades correlatas.
Título V – Da Divisão de Operação, Manutenção e Expansão
Art. 16 O Chefe da Divisão deverá ser engenheiro, servidor do SAAE Maués e
designado pelo Diretor.
Capítulo I – Da competência
Art. 17 Compete à Divisão de Operação, Manutenção e Expansão:
I – planejar, dirigir, orientar e fiscalizar planos, programas e atividades de
operação, manutenção e expansão dos sistemas de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário;
II – assessorar e prestar as informações a Direção do SAAE Maués em assuntos
de sua competência;
III – realizar ações de gestão operacional, expansão e manutenção objetivando
fazer com que o sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário operado pelo
SAAE Maués atenda de forma contínua, e com qualidade, a demanda requerida pela
população;
IV – propor a contratação de serviços de operação, expansão e manutenção ou
reparos, e fiscalizar sua execução, bem como a aquisição de equipamentos afins, quando
se fizerem necessários;
V – elaborar e estabelecer normas de procedimentos relativos à operação e controle
do sistema de produção de água e de esgotamento sanitário, fixando padrões de operação
e de manutenção preventiva e reparos, além de propor aperfeiçoamentos na operação e
na manutenção desses sistemas;
VI – efetuar estudos e pesquisas objetivando o aperfeiçoamento dos processos de
tratamento de água e de esgoto, bem como das instalações e equipamentos;
VII – coligir e organizar informações técnicas e científicas para projeto,
construção, manutenção e custeio dos serviços de água e de esgoto, além de implementar
e atualizar anualmente um Caderno de Informações Operacionais de produção de água e
serviços de esgotamento sanitário;
VIII – controlar o índice de perdas no sistema de distribuição e desenvolver
técnicas para detectá-las e reduzi-las;
IX – coordenar e implementar estudos e ações de eficiência energética no âmbito
das unidades operacionais de produção de água e de esgotamento sanitário;
X – sistematizar o levantamento de custos operacionais bem como efetuar a sua
respectiva análise, além de fornecer à Diretoria e aos órgãos competentes os elementos
necessários para o estudo do valor das taxas e das tarifas;
XI – acompanhar, em conjunto com as Unidades subordinadas, as atividades de
implantação e modernização do sistema de automação das unidades operacionais;
XII – acompanhar o atendimento das leis, normas e exigências ambientais e
operacionais pertinentes as atividades da Divisão;
XIII – elaborar relatórios técnicos, em conjunto com as Unidades subordinadas,
que subsidiem o atendimento as exigências e demandas dos órgãos ambientais e de
controle;
XIV – controlar dados e informações inerentes à sua atuação operacional,
responsabilizando-se pela sua integridade, padronização, acessibilidade, segurança e
continuidade, visando garantir a qualidade e a melhoria contínua dos processos sob sua
gestão e respectivas interfaces junto às demais unidades do SAAE Maués;
XV – promover o treinamento e a reciclagem dos funcionários da Divisão;
XVI – dirigir e auxiliar a elaboração do orçamento e planejamento anual e
plurianual da Divisão e de suas unidades subordinadas, segundo as diretrizes definidas
pela Direção do SAAE, bem como acompanhar, controlar e avaliar a realização destes
planos;
XVII – executar outras atividades correlatas.
Capítulo II – Setor de Produção de Água
Art. 18 Compete ao Setor de Produção de Água:
I – assessorar e prestar informações a Divisão de Operação, Manutenção e
Expansão em assuntos de sua competência;
II – participar da elaboração do Planejamento Operacional da Divisão;
III – elaborar anualmente o Plano de Ação da Setor de acordo com as diretrizes
definidas pela Divisão;
IV – planejar, acompanhar e promover programas de estudos e pesquisas para
otimizar a eficiência operacional das unidades de produção de água;
V – estabelecer, acompanhar e avaliar os indicadores de controle operacional da
produção de água, bem como a sistemática para avaliação e controle;
VI – avaliar e monitorar o desempenho das unidades de produção de água;
VII – planejar e coordenar a pré-operação e operação das unidades de produção de
água;
VIII – coordenar a elaboração dos manuais de operação das unidades de produção
de água;
IX – controlar e gerenciar os custos operacionais;
X – realizar estudos e promover a atualização de conhecimentos e informações
relativas às competências e atividades desenvolvidas no Setor;
XI – orientar, divulgar e propor a realização de normas e regulamentos do SAAE
Maués e procedimentos específicos da Divisão;
XII – analisar projetos e proposições de melhorias com enfoque operacional para
as unidades de produção de água existentes e futuras;
XIII – acompanhar, com enfoque operacional, a execução de obras nas unidades
de produção de água com objetivo de evitar futuros problemas operacionais;
XIV – efetuar avaliações sistemáticas de desempenho das unidades de produção
de água;
XV – gerenciar o planejamento anual de trabalho, os indicadores de desempenho
e o orçamento da unidade, adotando as medidas corretivas necessárias à otimização das
atividades;
XVI – programar e coordenar a gestão dos insumos necessários ao funcionamento
das unidades;
XVII – acompanhar o atendimento das leis, normas e exigências ambientais e
operacionais pertinentes as atividades da Divisão;
XVIII – executar as operações de produção e tratamento de água;
XIX – planejar coordenar e administrar as ações do laboratório central do SAAE,
acompanhar o monitoramento da qualidade da água do sistema produtor e da rede de
distribuição, realizando análises físico-químicas e bacteriológicas de controle operacional
de unidades de tratamento e de monitoramento dos mananciais, de acordo com a
legislação vigente, e atuando nas ações corretivas;
XX – manter o controle de qualidade da água destinada ao abastecimento público
de acordo com a legislação vigente;
XXI – proceder o controle das vazões de água bruta e de água tratada e os gastos
com a operação dos sistemas operacionais de tratamento;
XXII – controlar o estoque dos produtos químicos, solicitando sua renovação
conforme programação;
XXIII – controlar a qualidade dos produtos químicos;
XXIV – elaborar rotineiramente relatórios de controle operacional das unidades
de produção de água;
XXV – observar e atender às legislações vigentes;
XXVI – dirigir e auxiliar a elaboração do orçamento e planejamento anual e
plurianual do Setor, e de suas unidades subordinadas, segundo as diretrizes definidas pela
Direção do SAAE, bem como acompanhar, controlar e avaliar a realização destes planos;
XXVII – executar outras atividades correlatas.
Capítulo III – Setor de Tratamento de Esgoto
Art. 19 Compete ao Setor de Tratamento de Esgoto:
I – assessorar e prestar informações a Divisão de Operação, Manutenção e
Expansão em assuntos de sua competência;
II – participar da elaboração do Planejamento Operacional da Divisão;
III – elaborar anualmente o Plano de Ação da Setor de acordo com as diretrizes
definidas pela Divisão;
IV – planejar, acompanhar e promover programas de estudos e pesquisas para
otimizar a eficiência operacional das unidades de coleta e tratamento de esgoto;
V – estabelecer, acompanhar e avaliar os indicadores de controle operacional de
coleta e tratamento de esgoto, bem como a sistemática para avaliação e controle;
VI – avaliar e monitorar o desempenho das unidades de coleta e tratamento de
esgoto;
VII – planejar e coordenar a pré-operação e operação das unidades de coleta e
tratamento de esgoto;
VIII – coordenar a elaboração dos manuais de operação das unidades de coleta e
tratamento de esgoto;
IX – controlar e gerenciar os custos operacionais;
X – realizar estudos e promover a atualização de conhecimentos e informações
relativas às competências e atividades desenvolvidas no Setor;
XI – orientar, divulgar e propor a realização de normas e regulamentos do SAAE
Maués e procedimentos específicos da Divisão;
XII – analisar projetos e proposições de melhorias com enfoque operacional para
as unidades de coleta e tratamento de esgoto existentes e futuras;
XIII – acompanhar, com enfoque operacional, a execução de obras nas unidades
de coleta e tratamento de esgoto com objetivo de evitar futuros problemas operacionais;
XIV – efetuar avaliações sistemáticas de desempenho das unidades de coleta e
tratamento de esgoto;
XV – gerenciar o planejamento anual de trabalho, os indicadores de desempenho
e o orçamento da unidade, adotando as medidas corretivas necessárias à otimização das
atividades;
XVI – programar e coordenar a gestão dos insumos necessários ao funcionamento
das unidades;
XVII – acompanhar o atendimento das leis, normas e exigências ambientais e
operacionais pertinentes as atividades da Divisão;
XVIII – executar as operações de coleta e tratamento de esgoto;
XIX – acompanhar o monitoramento da qualidade do afluente e efluente da
Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), realizando análises físico-químicas, e
bacteriológicas de controle operacional das unidades de coleta e tratamento de esgoto e
de monitoramento dos corpos receptores, por meio do laboratório central do SAAE, de
acordo com a legislação vigente, e atuando nas ações corretivas;
XX – manter controle da eficiência na estação de tratamento;
XXI – proceder à medição das vazões de esgoto na estação de tratamento;
XXII – controlar o estoque dos produtos químicos, solicitando sua renovação
conforme programação;
XXIII – controlar a qualidade dos produtos químicos;
XXIV – elaborar rotineiramente relatórios de controle operacional das unidades
de coleta e tratamento de esgoto;
XXV – observar e atender às legislações vigentes;
XXVI – dirigir e coordenar a elaboração do orçamento e planejamento anual e
plurianual do Setor, e de suas unidades subordinadas, segundo as diretrizes definidas pela
Direção do SAAE, bem como acompanhar, controlar e avaliar a realização destes planos;
XXVII – executar outras atividades correlatas.
Capítulo IV – Setor de Elevatórias, Redes e Ramais de Água e Esgoto
Art. 20 Compete ao Setor de Elevatórias, Redes e Ramais de Água e Esgoto:
I – realizar a manutenção de elevatórias, dos ramais, das redes de distribuição e
das adutoras;
II – realizar a manutenção de elevatórias, dos ramais, das redes coletoras de esgoto,
dos interceptores, dos emissários e dos poços de visita;
III – providenciar as substituições das redes imprestáveis;
IV – executar as ligações dos ramais de água e de esgoto e a instalação dos padrões
de medição;
V – executar as atividades de operação das elevatórias de água e esgoto;
VI – pesquisar e localizar perdas nas redes de distribuição e executar as correções;
VII – pesquisar, localizar e suprimir ligações clandestinas;
VIII – promover e fiscalizar a segurança dos funcionários, dos pedestres e dos
veículos na execução das atividades do setor;
IX – elaborar e fazer cumprir as escalas de trabalho de operação das elevatórias;
X – realizar a remoção, substituição e aferição dos hidrômetros;
XI – programar e executar os serviços de manutenção preventiva e recuperação
dos equipamentos eletromecânicos;
XII – Coletar informações, analisar, projetar e propor soluções, opções de técnicas
ou ferramentais para melhorias dos métodos de trabalho;
XIII – elaborar relatório de ocorrências de sinistros, fundamentado nos relatórios
e inspeções preliminares, e prestar informações Divisão de Operação Manutenção e
Expansão;
XIV – elaborar relatórios mensais e anuais de serviços de manutenção de
elevatórias, redes de distribuição e ramais de água e coleta de esgotos;
XV – estabelecer e analisar, em conjunto com a Divisão, o planejamento anual de
trabalho e os indicadores de desempenho de sua área;
XVI – estabelecer o planejamento anual de trabalho e os indicadores de
desempenho da área, adotando as medidas necessárias quanto ao acompanhamento e a
otimização das atividades;
XVII – gerenciar o planejamento anual de trabalho e os indicadores de
desempenho da unidade, adotando as medidas necessárias à otimização das atividades;
XVIII – quando os serviços ocorrerem por empresas prestadoras de serviço,
gerenciar o processo de Ordens de Serviços de Manutenção – OSM dos sistemas de
distribuição de água e coleta de esgotos, bem como providenciar a guarda de todos os
documentos relacionados;
XIX – fornecer informações à Direção do SAAE referente aos serviços executados
nos sistemas distribuidor de água e coletor de esgotos, visando subsidiar a sua cobrança
e atualização do cadastro técnico;
XX – monitorar a execução dos serviços de campo, utilizando os sistemas de
informação e outros meios de comunicação;
XXI – planejar coordenar e administrar as ações da oficina do SAAE, planejar as
ações relativas a gestão de materiais, equipamentos e ferramentas;
XXII – prestar informações às unidades internas quanto ao estágio de execução
dos serviços solicitados, com vistas a alimentação de informações para a administração
da SAAE Maués e/ou clientes;
XXIII – juntar documentos e provas e propor a aplicação de penalidades relativas
a irregularidades identificadas, conforme legislação vigente;
XXIV – julgar em primeira instância as defesas e recursos interpostos pelos
usuários;
XXV – propor métodos e técnicas para uso adequado de instalações,
equipamentos, materiais e ferramentas;
XXVI – registrar as ocorrências de interrupções de abastecimento de água;
XXVII – dirigir e auxiliar a elaboração do orçamento e planejamento anual e
plurianual do Setor, e de suas unidades subordinadas, segundo as diretrizes definidas pela
Direção do SAAE, bem como acompanhar, controlar e avaliar a realização destes planos;
XXVIII – executar outras atividades correlatas.
Capítulo V – Do Setor de Expansão
Art. 21 Compete ao Setor de Expansão:
I – elaborar estudos preliminares, anteprojetos e projetos básicos de sistemas de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário e de melhorias sanitárias domiciliares;
II – executar serviços de topografia;
III – elaborar especificações e orçamentos de projetos;
IV – elaborar cronogramas físico-financeiros de obras projetadas ou em estudos;
V – emitir pareceres técnicos;
VI – elaborar diretrizes e analisar projetos de sistemas de abastecimento de água e
de esgotamento sanitário;
VII – assessorar na contratação e elaboração de projetos;
VIII – manter atualizados os cadastros das unidades dos sistemas de abastecimento
de água e de esgotamento sanitário;
IX – manter organizado o acervo de livros, publicações técnicas, mapas e projetos;
X – fiscalizar e controlar as obras contratadas sob o regime de empreitada;
XI – comunicar à Divisão eventuais irregularidades verificadas na execução de
obras contratadas com terceiros, sob pena de responsabilidade solidária;
XII – proceder à medição de todos os trabalhos executados por empreitada,
instruindo os respectivos processos de pagamento;
XIII – executar obras de implantação, modificação e ampliação dos sistemas de
abastecimento de água, de esgotamento sanitário e obras civis;
XIV – fiscalizar a execução de obras de sistemas de abastecimento de água e
esgotamento sanitário, em loteamentos e conjuntos residenciais;
XV – promover e fiscalizar a segurança dos funcionários, dos pedestres e dos
veículos na execução de obras diretas ou contratadas;
XVI – dirigir e auxiliar a elaboração do orçamento e planejamento anual e
plurianual do Setor, e de suas unidades subordinadas, segundo as diretrizes definidas pela
Direção do SAAE, bem como acompanhar, controlar e avaliar a realização destes planos;
XVII – executar outras atividades correlatas.
Título VI – Da Divisão Administrativa e Financeira
Art. 22 O Chefe da Divisão será um servidor do SAAE Maués, preferencialmente
de nível superior, designado pelo Diretor.
Capítulo I – Da competência
Art. 23 Compete à Divisão Administrativa e Financeira:
I – planejar, dirigir, orientar e fiscalizar planos, programas e atividades
administrativas e financeiras do SAAE Maués;
II – assessorar o Diretor na formulação da política administrativa, econômica e
financeira do SAAE Maués, coordenar e promover a execução das respectivas atividades;
III – assessorar e prestar as informações a Direção do SAAE Maués em assuntos
de sua competência;
IV – submeter ao Diretor proposta para subsidiar a fixação dos valores de diárias,
bem como para antecipação ou prorrogação do expediente normal de trabalho;
V – elaborar a proposta orçamentária, segundo as diretrizes fixadas pelo Núcleo
de Planejamento e Coordenação;
VI – acompanhar a execução do orçamento;
VII – promover a aplicação financeira dos saldos bancários;
VIII – promover a apuração de fraudes;
IX – tomar conhecimento, diariamente, do movimento contábil e financeiro;
X – promover a prestação de contas;
XI – fazer inspeção no almoxarifado, verificando a exatidão de estoques e
respectivos controles;
XII – coordenar a realização de inventário anual dos bens patrimoniais, seu
tombamento e classificação;
XIII – coordenar a tramitação de petições, processos ou documentos e informar
sobre o andamento dos mesmos;
XIV – coordenar a execução da política de pessoal do SAAE Maués;
XV – coordenar as atividades de contas e consumo;
XVI – fiscalizar as contas a receber, inscrever em dívida ativa os débitos dos
usuários e promover sua cobrança amigável;
XVII – acompanhar o atendimento das leis e normas pertinentes as atividades da
Divisão;
XVIII – promover o treinamento e a reciclagem dos funcionários da Divisão;
XIX- dirigir e auxiliar a elaboração do orçamento e planejamento anual e
plurianual da Divisão, e de suas unidades subordinadas, segundo as diretrizes definidas
pela Direção do SAAE, bem como acompanhar, controlar e avaliar a realização destes
planos;
XX – executar outras atividades correlatas.
Capítulo II – Do Setor de Contas e Consumo
Art. 24 Compete ao Setor de Contas e Consumo:
I – organizar e manter atualizado o cadastro dos usuários;
II – programar e efetuar a leitura de hidrômetros;
III – promover o lançamento das tarifas e taxas dos serviços de água e de esgoto,
e da contribuição de melhorias;
IV – emitir e distribuir as contas de água e esgoto;
V – informar para inscrever em dívida ativa débito dos usuários;
VI – executar a cobrança amigável da dívida ativa;
VII – informar os débitos aos usuários em atraso e expedir guias de recolhimento
com o cálculo dos juros e multas, e segundas vias;
VIII – expedir avisos de corte e restabelecimento de fornecimento de água;
IX – efetuar o acompanhamento do funcionamento dos micromedidores,
enviando-os à manutenção quando necessário;
X – aplicar as penalidades previstas no regulamento dos serviços;
XI – emitir relatórios de controle do movimento de ligações e consumos;
XII – realizar pesquisas de vazamentos domiciliares;
XIII – prestar informações solicitadas pelos usuários;
XIV – dirigir e auxiliar a elaboração do orçamento e planejamento anual e
plurianual da Divisão, e de suas unidades subordinadas, segundo as diretrizes definidas
pela Direção do SAAE, bem como acompanhar, controlar e avaliar a realização destes
planos;
XV – executar outras atividades correlatas.
Capítulo III – Do Setor de Contabilidade
Art. 25 Compete ao Setor de Contabilidade:
I – fazer a escrituração sintética e analítica dos fatos de natureza orçamentária,
financeira e patrimonial;
II – elaborar boletins, balancetes e outros documentos de apuração contábil,
balanços gerais e documentos da prestação de contas;
III – colaborar na formulação da proposta orçamentária;
IV – processar as notas de empenho das despesas;
VI – prestar informações sobre saldos de dotações orçamentárias e créditos;
VII – tomar as contas dos responsáveis por adiantamentos;
VIII – elaborar os boletins diários de caixa e bancos;
IX – registrar e conciliar as contas bancárias;
X – manter o registro de procurações e habilitações de terceiros para recebimento
de valores;
XI – examinar, conferir e instruir os processos de pagamento e as requisições de
adiantamento, impugnando-os quando não revestidos de formalidades legais;
XII – realizar pagamento e dar quitação;
XII – preparar a emissão de cheque, ordem de pagamento e transferências de
recursos;
XIV – dirigir e auxiliar a elaboração do orçamento e planejamento anual e
plurianual do Setor, e de suas unidades subordinadas, segundo as diretrizes definidas pela
Direção do SAAE, bem como acompanhar, controlar e avaliar a realização destes planos;
XV – executar outras atividades correlatas.
Capítulo IV – Do Setor de Pessoal e Apoio Administrativo
Art. 26 Compete ao Setor de Pessoal e Apoio Administrativo:
I – manter registros e assentamentos funcionais dos servidores;
II – elaborar a folha de pagamento do pessoal e guias de recolhimento de
contribuições previdenciárias e trabalhistas, solicitando o empenho prévio da despesa;
III – aplicar e fazer cumprir a legislação de pessoal;
IV – providenciar a formalização dos atos necessários à admissão, dispensa,
promoção e punição dos servidores;
V – apurar, diariamente, o ponto do pessoal;
VI – elaborar a escala anual de férias, ouvidas as respectivas chefias, e promover
seu cumprimento;
VII – opinar e prestar informações sobre direitos e deveres do servidor;
VIII – receber, registrar, distribuir e expedir a correspondência;
IX – receber, autuar, encaminhar e controlar a tramitação de petição, processo ou
documento;
X – informar sobre o andamento do processo;
XI – manter o arquivo geral;
XII – efetuar serviços de datilografia e de digitação, em geral;
XIII – atender ao público encaminhando-o às áreas de competência;
XIV – operar os serviços telefônicos, inclusive prestar as informações solicitadas
e encaminhar as reclamações aos setores competentes;
XV – controlar os serviços de limpeza, conservação, manutenção e segurança de
áreas e edificações;
XVI – dirigir e auxiliar a elaboração do orçamento e planejamento anual e
plurianual do Setor, e de suas unidades subordinadas, segundo as diretrizes definidas pela
Direção do SAAE, bem como acompanhar, controlar e avaliar a realização destes planos;
XVII – executar outras atividades correlatas.
Capítulo V – Do Setor de Material, Patrimônio e Transporte
Art. 27 Compete ao Setor de Material, Patrimônio e Transporte:
I – promover a execução dos serviços de aquisição, recebimento, registro,
almoxarifado, manutenção, distribuição e alienação de bens;
II – receber, conferir, guardar e distribuir o material;
III – elaborar relatórios mensais de compras;
IV – elaborar cronograma de aquisição de materiais de consumo;
V – controlar estoque, por grupo, subgrupo, unidade e espécie, para efeito de
inventário e balancete;
VI – supervisionar os serviços de registro e controle dos bens mobiliários e
imobiliários;
VII – cadastrar ou tombar, classificar, numerar, controlar e registrar os bens
mobiliários e imobiliários;
VIII – orientar os órgãos e servidores quanto à requisição de material e
equipamento;
IX – organizar e manter atualizados os cadastros de preços, de fornecedores e
catálogos de materiais e equipamentos;
X – fornecer à Seção de Contabilidade dados e informações para a realização da
contabilidade patrimonial;
XI – proceder à baixa de bens alienados ou considerados obsoletos, imprestáveis,
perdidos ou destruídos, com autorização superior;
XII – providenciar a recuperação e a conservação de bens patrimoniais imóveis;
XIII – conferir a carga de material permanente e equipamento, nas mudanças de
chefias;
XIV – providenciar o seguro de bens patrimoniais;
XV – Solicitar providências para apuração de responsabilidade pelo desvio, falta
ou destruição de material;
XVI – manter em arquivo escrituras, registros ou documentos sobre bens
patrimoniais;
XVII – programar e controlar o uso de veículos;
XVIII – controlar a execução dos boletins diários de tráfego dos veículos;
XIX – organizar e manter o cadastro de veículos;
XX – elaborar e fazer cumprir a escala de trabalho dos motoristas;
XXI – elaborar relatórios sobre o consumo de combustíveis e lubrificantes,
despesas de manutenção e condições de uso de veículos e outros equipamentos;
XXII – providenciar o licenciamento e o emplacamento e seguro dos veículos;
XXIII – dirigir e auxiliar a elaboração do orçamento e planejamento anual e
plurianual do Setor, e de suas unidades subordinadas, segundo as diretrizes definidas pela
Direção do SAAE, bem como acompanhar, controlar e avaliar a realização destes planos;
XXIV – executar outras atividades correlatas.
Disposição final
Art. 28 Às competências previstas neste Regimento Interno, para cada Unidade
do SAAE Maués, consideram-se atribuições e responsabilidades de seus respectivos
titulares